O candidato ao governo do Estado, Nelsinho Trad (PMDB), através de sua assessoria refutou as informações da matéria “Nelsinho Trad é um dos que foram condenados e disputam eleição” postada na tarde desta segunda-feira (25) no TopMidia News.
Leia a nota:
“O candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PMDB, Nelson Trad Filho, não possui contra si condenação judicial por ato de improbidade administrativa, conforme equivocadamente noticiou o jornal "ESTADÃO", seja na justiça estadual ou federal.
A questão a que se refere o texto publicado no site, falando que Nelsinho Trad foi "condenado por improbidade administrativa. Realizou publicidade oficial vinculada à própria imagem e ao próprio nome, o que é proibido por lei" está relacionada com as informações divulgadas nos totens colocados nas obras entregues pela Prefeitura de Campo Grande, e que continham o nome de Nelson Trad Filho, prefeito da Capital à época.
Tal fato foi objeto de investigação pelo Ministério Público Estadual - Inquérito Civil na 29ª Promotoria do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, e culminou com o arquivamento por parte do Conselho Superior do Ministério Público Estadual em 30.04.13, na compreensão de que não há qualquer ato de improbidade administrativa nesse caso.
Além disso, esse tema foi objeto de representação eleitoral n. 63-76, que foi arquivada após a manifestação favorável (pelo arquivamento) do próprio Ministério Público Eleitoral, que compreendeu que o nome nos totens apresentava caráter meramente informativo.
Por último, o Ministério Público Federal, autoridade a qual não compete tratar dessa questão, já que a confecção dos totens se deu com recursos públicos municipais e não federais, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa recentemente, sob o n. 0002889-56.2014.4.03.6000, em trâmite na 4ª Vara Federal de Campo Grande, tratando desses mesmos fatos já decididos pelo MP Estadual e Justiça Eleitoral, porém, após a manifestação prévia de Nelson Trad Filho, os autos foram conclusos ao juiz desde 11.06.14 e até a presente data a petição inicial não foi recebida, o que significa dizer que sequer foi instaurado o contraditório no processo, de modo que é inegável que não há condenação alguma do candidato.
Se a petição inicial sequer foi admitida pelo juízo, não é possível falar em condenação, como equivocadamente noticiou o Top Midia News.
Portanto, após apresentação dos fatos, solicitamos a correção da matéria veiculada pelo site.
Em anexo, o processo digitalizado:
Anexo nº 1º Proc. 0002889-56.2014.4.03.6000”

Ruídos de informação
Realmente resta provado que o candidato Nelsinho Trad não foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa, por haver feito autopromoção ao afixar placas em obras públicas com o nome dele.
O atual candidato foi absolvido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), porém o Ministério Público Estadual encaminhou a questão ao Conselho Superior. Trata-se do Inquérito Civil nº. 16/2011 instaurado na 29ª Promotoria de Justiça, que visa apurar eventual ato de improbidade administrativa, pelo fato do ex-prefeito estar desrespeitando o princípio da impessoalidade ao utilizar seu nome em placas das obras concluídas durante sua gestão.
Na ocasião, Nelsinho Trad explicou que a intenção das placas nunca foi a de autopromoção. “Colocamos as placas para atender dispositivos da Constituição, que é a informação pública das obras, como são feitas, qual o convênio firmado e quanto custaram. Esta é a finalidade da placa”, ressaltou. Não são estas informações que constam dos totens, conforme a imagem abaixo.


São mais de mil totens, cujo exagero chega ao extremo
de alguns deles serem colocados em passagem
destinada para portadores de necessidades especiais.
Subjetividade da Lei
A subjetividade na interpretações das Leis certamente permitiu o entendimento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da legalidade das ações do ex-prefeito Nelsinho Trad, nada mais do que isso.
No entanto, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, conforme matéria divulgada no site da Instituição sob o título “Placas espalhadas pela cidade fazem promoção pessoal do político, o que configura ato de improbidade administrativa”.
“O político é acusado de realizar promoção pessoal em obras públicas com a fixação de totens com expressa menção ao seu nome e número da obra realizada em sua gestão.
Para o MPF, a postura adotada pelo ex-prefeito viola os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. “Os totens têm o evidente objetivo de promover o nome do administrador e vincular, permanentemente, sua imagem ao cenário urbano da cidade. Porém, a 'coisa pública' não é apropriável pelo particular, nem pode esse, no exercício do cargo, utilizar a máquina para se promover”.
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal cita 4 obras financiadas com recursos da União e “marcadas” com o nome de Nelson Trad Filho. Segundo a imprensa local, mais de 1500 totens teriam sido fixados pelo político durante sua gestão, entre 2004 e 2012, em toda a capital.
“Não se trata de proibir a publicidade dos feitos da administração pública, mas de respeitar os limites impostos pela legislação. A lei é clara e não cria exceções: é vedado atribuir o nome de administradores a bem público, de qualquer natureza”, explica o MPF.
Pela irregularidade, o Ministério Público quer a punição do ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário."
Remoção dos marcos
Além da demanda contra Nelson Trad Filho, o MPF também acionou a Prefeitura e a União para a retirada imediata de todos os totens com nome de administradores. Caso mantenha o ilícito, o Município de Campo Grande pode ter as transferências voluntárias de verbas da União suspensas, como prevê a lei 6454/77.”
Defesa
O governador André Puccinelli (PMDB) chegou a se manifestar em 5 de junho sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Nelsinho Trad. Segundo o governador, também ele useiro e vezeiro da prática, não há motivo para barrar a candidatura peemedebista ao governo do Estado.
Remendo
Após a polêmica, o uso de logomarcas que determinam a identificação de cada gestor municipal está proibido em Campo Grande. A Lei n° 5.363, proposta pelo vereador Airton Saraiva (DEM) foi sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte conforme publicação do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de 15 de agosto de 2014.
Está proibido o uso de logomarcas, slogans, cores ou qualquer outro símbolo que identifique gestão ou períodos administrativos determinados nos veículos e documentos municipais. Só estão autorizadas as cores e símbolos oficiais, como o brasão e bandeira de Campo Grande.
Essa foi a fórmula encontrada pelos vereadores para evitar respingos naquela Casa de Leis que já vem enfrentando a desconfiança da população pela inoperância na fiscalização durante os governos municipais de André Puccinelli e Nelsinho Trad, quando a bancada de situação era maioria, afinal não há motivos para criar uma Lei Municipal quando já existe uma Lei Federal regulamentando a questão.
Estranha defesa
Quando a defesa do candidato Nelsinho Trad assegura que “ao MPF não compete tratar dessa questão, já que a confecção dos totens se deu com recursos públicos municipais e não federais” nos causa estranhamento. Recursos Públicos são Recursos Públicos sejam eles dos cofres municipais, estaduais ou federal.
Outra questão que nos intriga é saber de que forma os recursos federais, com contrapartidas estadual e municipal podem ser definidos dentro de uma mesma obra. Como assegurar que do montante do valor aquele quinhão gasto com os totens são recursos puramente municipais? Na construção de um hospital (que não houve na gestão de Nelsinho Trad), como separar a verba dos diversos setores da obra? Causa estranheza.
A Lei
Lei 6454/77 | Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão







