O ato praticado pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que concedeu a si mesmo aposentadoria foi considerado inconstitucional, segundo relatório elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). A análise jurídica foi apresentada na sexta-feira (9) ao órgão.
O parecer foi elaborado a partir de um pedido de consulta do próprio TCE/MS e teve como embasamento a legislação orgânica do órgão, normas e princípios previstos na Constituição Federal e a legislação federal que rege as atividades da Administração Pública.
“Fizemos uma análise de forma imparcial, considerando as normas recomendadas na administração de ente estatal, que suscitam o zelo pelo patrimônio público e defesa dos interesses dos cidadãos”, afirmou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
O parecer conclui que a “concessão de aposentadoria através de ato administrativo praticado pelo próprio agente público beneficiado – ou que de alguma forma tenha participado do processo administrativo relacionado – constitui em ato inconstitucional, que viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. Para o presidente da OAB/MS, a legislação é clara em determinar que o agente estatal deve pautar suas ações visando somente o interesse público. “Seja por força de lei, mas principalmente pelo princípio da moralidade, o agente tem que priorizar em seus atos a vontade da coletividade. Não há espaço para interesses particulares na administração pública”, finaliza Júlio Cesar.







