O juiz aposentado Odilon de Oliveira saiu em defesa do Ministro da Justiça, Sérgio Moro e publicou, nas redes sociais, que a imprensa está fazendo ‘carnaval’ com as conversas privadas onde o ex-juiz aparece sugerindo ao procurador e responsável pelas investigações da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, que alterasse a ordem das fases da operação, entre outras informações.
Mesmo tendo exercido a mesma função de Moro, Odilon deixa de lado o contato pessoal feito pelo juiz, que teria dado conselhos e indicado caminhos colaborando com a acusação dos investigados na operação, violando os princípios da legislação brasileira. “O objetivo é atingir o governo. Grave mesmo é o rompimento do sigilo, possivelmente quebrado por mecanismo interno. Isto vale muito dinheiro. Trabalhei por muitos anos autorizando quebra de sigilos das comunicações telefônicas e telemáticas. O rompimento interno é muito fácil. Depende do querer da operadora. O externo, por particular, depende do desenvolvimento de tecnologia”.
Odilon afirma que não ficou surpreso com os diálogos divulgados pelo site de notícias "The Intercept" e afirma que o juiz pode fornecer técnicas especiais nas investigações de crimes praticados no Brasil.
“O conteúdo até agora revelado não me surpreende. No teatro de uma investigação de grandes proporções, é comum e necessária a ocorrência de conversas entre os três atores: polícia, MP e judiciário. Pense, por exemplo, numa infiltração de agentes em organização criminosa, situação em que o Estado, através do juiz, na prática, autoriza o infiltrado a cometer crimes. Tem que haver muitas cautelas, que exigem diálogos. O sistema penal brasileiro funciona assim. Se houvesse o juízo da instrução, aí, sim, determinadas polêmicas seriam evitadas. No Brasil, o juiz participa normalmente de muitas investigações, principalmente quando necessário o emprego de técnicas especiais de investigação, que o leigo não sabe como funciona”.
Ele afirma que a conversa não pode ser considerada grave, mesmo desrespeitando a Código Processual Penal e Civil, e diz que a gravidade do caso está no rompimento do sigilo telefônico do ex-juiz e atual ministro. “Grave mesmo é o rompimento do sigilo, ainda mais pelo sistema interno, como tudo leva a crer. Este sistema independe de o usuário de aplicativos, como o WhatsApp, ter ou não cuidados especiais. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão. Se o autor do rompimento reside no exterior, fica remota a possibilidade de punição”.
Princípio da Imparcialidade
Respeitar o Princípio da Imparcialidade é uma das principais questões para que o juiz possa exercer sua função e tomar decisões. Esse é um dos pressupostos para que a relação processual seja considerada válida, conforme diversos doutrinadores brasileiros.
O artigo 139 do Novo CPC (Código de Processo Civil), determina que o juiz deverá dirigir o processo de modo a:
- assegurar a igualdade das partes;
- velar pela duração razoável do processo;
- prevenir ou reprimir ato contrário à dignidade da justiça;
- determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial;
- promover a autocomposição;
- dilatar prazos processuais;
- alterar a ordem da produção de provas;
- exercer o poder de polícia;
- determinar o comparecimento das partes para inquiri-las;
- determinar o suprimento dos pressupostos processuais e o saneamento de vícios.