Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o Racep (Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral).
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do SRE (Sistema de Recibos Eleitorais), também disponível no Portal do TSE.
Os sistemas citados encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral