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Política

05/11/2016 09:57

Listão da 'farra das passagens' inclui nove personalidades de Mato Grosso do Sul

Entre denunciados, estão deputados, senador, vereador eleito por Campo Grande e presidente do TCE

A Procuradoria Regional da República no Distrito Federal denunciou 219 políticos que teriam feito 'uso indevido' de recursos públicos para custear passagens áreas para terceiros entre 2007 e 2009. O escândalo conhecido como 'farra das passagens' causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 100 mil de emissão irregular de bilhetes. Na lista, figuram personalidades políticas de Mato Grosso do Sul que utilizaram a tática.

No documento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cita nominalmente deputados, senadores, ministros do Tribunal de Contas da União, governadores e políticos que detém o foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a lista divulgada, constam os nomes do senador Waldemir Moka, do PMDB; logo depois os deputados federais Vander Loubert, do PT; Dagoberto Nogueira, do PDT; e Geraldo Resende, do PSDB, que chegou a disputar o segundo turno das eleições em Dourados. A lista ainda engloba o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves.

Nesta semana, o Ministério Público Federal também denunciou um total de 443 ex-deputados pela utilização irregular das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. Na lista, aparece o atual prefeito de Dourados, Murilo Zauith, do PSB; o candidato derrotado a prefeito de Campo Grande, Pedro Pedrossian Filho, do PMN; o atual presidente regional do Partido dos Trabalhadores, Antônio Carlos Biffi, e o vereador eleito em Campo Grande, Antônio Cruz, PSDB.    

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem autonomia para investigar e, eventualmente, pedir a abertura de inquérito e até propor ação penal contra políticos com foro especial. As denúncias aguardam manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os denunciados são acusados pelo crime de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por 'terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posso em razão do cargo'. A pena do delito prevê reclusão de dois a doze anos, mais multa. 

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