Em votação na manhã desta quarta-feira, 11, o projeto de lei Nº 262/15, que altera as alíquotas do ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação) foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul por 15 a favor e 7 contrários.
O texto aprovado prevê que doações e transmissões causa mortis, com alíquotas atualmente vigentes em 2% e 4%, passarão a vigorar com índices de 3% e 6%, sem progressões de acordo com o valor dos imóveis. Além disso, emenda proposta pelo vice-presidente da Assembleia, deputado Onevan de Matos (PSDB), delimita o prazo do imposto até o dia 21 de dezembro de 2019. Estão isentos de cobranças, imóveis avaliados em até R$ 50 mil.
Os deputados que votaram contra o projeto são: Paulo Correia (PR), Mara Caseiro (PTdoB), Felipe Orro (PDT), e a bancada do PT, deputado Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi.
O projeto original, enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à Casa alterava as alíquotas de acordo com o valor dos imóveis. Seriam taxados em 2% propriedades até R$ 300 mil, 4% de R$ 300 mil a R$ 600 mil e 8% a partir dos R$ 800 mil. O projeto enfrentou resistência na Casa, e sofreu alterações e emenda até ser aprovado nesta quarta-feira. A emenda 'minimiza' o impacto, já que a vigência vai até o dia 21 de dezembro de 2019.
Com o novo pacote tributário, que inclui alterações nas alíquotas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD, o governo do estado espera diminuir o impacto do déficit da receita.
*Alterada às 11h42 para acréscimo de informações