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Política

Prefeitos e ex-prefeitos devem devolver mais de R$ 187 mil ao Estado

18 novembro 2015 - 10h15Por Dourados News

Durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), realizada nesta terça-feira, 17, foram julgados um total de 68 processos. Somadas, as multas aplicadas pelos conselheiros Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e José Ricardo Pereira Cabral totalizam 2434 Uferms (R$ 54.132,16) e as impugnações totalizaram R$ 187.470,14.


Relator de 24 processos, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, considerou 14 irregulares, entre eles, o processo TC/95651/2011 referente ao contrato administrativo nº 126/2011 realizado pela Prefeitura Municipal de Aquidauana para manutenção de veículos. Tendo em vista a ausência de comprovação da liquidação das despesas, o conselheiro declarou irregular a execução do contrato, aplicou multa de 230 Uferms ao ex-prefeito Fauzi Muhamad Abdul, 50 Uferms ao atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade e ainda determinou a impugnação da importância de R$ 187.470,14, a ser ressarcido ao cofre municipal devidamente atualizado.


Na Sessão, o conselheiro Jerson Domingos relatou 35 processos, sendo 30 considerados regulares e cinco irregulares. No processo TC/101594/2011 relativo ao contrato administrativo nº 113/2010 da Prefeitura Municipal de Maracaju para contratação de pousada ou similar na Capital para atender pessoas que necessitem de tratamento de saúde, segundo o relatório-voto do conselheiro, as contas foram consideradas irregulares, pois o ordenador de despesas não enviou os termos aditivos no prazo legal estabelecido, sendo o ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, multado em 90 Uferms.


Já o conselheiro Ronaldo Chadid analisou 09 processos, todos considerados regulares e aprovados. Embora relatado como regular e aprovado o processo TC/4714/2013 recebeu ressalvas. Referente ao convênio nº 5/2011 firmado entre a Agência Estadual de gestão de Empreendimentos e o Município de Itaquirai, o ordenador de despesas, Wilson Cabral Tavares foi multado em 50 Uferms por não apresentar o parecer técnico/jurídico sobre a formalização do convênio.


Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS os gestores dos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.