O projeto que autoriza estabelecimentos como bares e restaurantes a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A sanção foi publicada no início da madrugada desta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o G1, a doação será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo.
A punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional.
As doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.
Conforme o projeto, os alimentos doados terão que estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, deverão estar dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem e com propriedades nutricionais seguras.








