O projeto de lei apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) propõe a conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A proposta é de autoria do deputado estadual Junior Mochi e se aplica a infrações de natureza leve, conforme critérios definidos no texto.
De acordo com o projeto, a conversão da multa não é automática nem alternativa, sendo facultativa e condicionada à solicitação expressa do infrator. A medida só poderá ser aplicada em casos em que não haja reincidência da mesma infração no período de 12 meses e desde que a infração não tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros.
"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas", justificou o deputado no projeto.
As doações deverão ser realizadas em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS ou em instituições oficialmente reconhecidas, respeitando os critérios médicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto protocolado em 17 de dezembro de 2025, estabelece que cada doação de sangue ou a inscrição no Redome ( Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) poderá converter uma multa de trânsito, enquanto a doação efetiva de medula óssea poderá converter até duas multas.
A proposta também deixa claro que a conversão não exclui outras penalidades legais, como o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, nem permite compensação parcial da multa ou substituição de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.







