Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que impede o que se chama de ''engessamento de forças policiais''. O texto é do deputado Marcos Pollon (PL).
Conforme a divulgação do deputado de MS, o Projeto de Decreto Legislativo é o 5/2025. Ele susta o decreto nº 12.341 que altera diretrizes para o uso da força pelos agentes de segurança, tornando-os mais vulneráveis no cumprimento do dever de proteger a população.
O decreto, na visão de Pollon, ultrapassa os limites do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo, criando obrigações e restrições que não encontram respaldo direto ou implícito no texto da lei original. São vários os pontos alvos do parlamentar de MS:
''A burocratização do uso de armas não letais, aliada à obrigatoriedade de documentação detalhada em tempo real, pode gerar paralisia operacional, comprometendo a segurança da sociedade e dos próprios agentes''.
Ainda segundo a divulgação do parlamentar, o projeto – ora aprovado na Comissão, susta o decreto que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Foi igualmente dito que o decreto compromete a eficácia das ações das forças de segurança pública. A imposição de critérios excessivamente ineficientes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque elétrico e sprays de pimenta, desconsidera as condições reais de atuação dos agentes de segurança em situações de alto risco. Tais restrições comprometem a capacidade de resposta rápida e eficaz dos profissionais, colocando em risco tanto a integridade física dos agentes quanto da população.
Na visão do deputado de MS, ao limitar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo sob justificativa de garantir direitos humanos, a norma acaba inviabilizando a própria razão de ser desses instrumentos, que é mitigar danos em situações de conflito.
A impossibilidade prática de uso desses recursos em cenários urgentes pode resultar no aumento do uso da força letal, contradizendo os objetivos centrais da Lei nº 13.060/2014.








