Rinaldo Modesto, do Podemos, apresentou um projeto de lei, que isenta jurados do Tribunal do Júri, de taxas de concursos, em Mato Grosso do Sul.
Ao explicar o PL 122/22, Modesto diz que ''já é realidade a importância que esses homens e mulheres selecionados para compor o corpo de jurados tem para a sociedade sul-mato-grossense'', destacou.
Segundo a divulgação do parlamentar, a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no Estado, valerá para o jurado que compor o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme a explicação, para ser beneficiado, o jurado deverá comprovar que participou do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do certame. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
''O objetivo da minha proposta é reconhecer e incentivar a prestação deste serviço à sociedade, realizados por estes cidadãos de bem. A isenção em concurso público em Mato Grosso do Sul já é realidade para os mesários convocados pela Justiça Eleitoral, que são chamados de dois em dois anos, por meio da Lei 5.386/2019, e também os doadores de medula óssea, conforme a Lei 4.827/2016, de minha autoria'', relatou Professor Rinaldo, na justificativa da matéria.