Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Geraldo Resende (PSDB) permite a venda de adrenalina (epinefrina) em ampolas de solução injetável em farmácias e drogarias, em todo território nacional, desde que sob prescrição médica. O medicamento é utilizado para reações alérgicas graves.
A forma mais recomendada para o uso deste medicamento é por meio da autoadministração com o uso de dispositivos automáticos – as chamadas “canetas de adrenalina autoinjetáveis”. O produto mais conhecido é a EPIPEN®, mas há outros como PENEPIN®, EMERADE® e AUVI-Q®. No entanto, nenhum dos produtos mencionados é registrado no Brasil.
Segundo Geraldo Resende, a falta de registro não necessariamente se deve a impedimentos por parte da agência reguladora (Anvisa), mas sim da falta de iniciativa da empresa que produz o medicamento por razões mercadológicas. “E, em não havendo pedido formal de registro de um medicamento, a agência reguladora não pode, de ofício, iniciar e deferir um processo de registro de medicamentos no Brasil”.
Resende destaca, ainda, questões referentes à defesa do paciente/consumidor, pois em casos de eventual problema (por exemplo, contaminação de um lote do produto), seria muito difícil responsabilizar uma empresa sem sede em território nacional, sujeita à jurisdição nacional. Assim, como solução, ele propõe permitir a comercialização por farmácias e drogarias da adrenalina em ampolas.
“Atualmente, a adrenalina em ampolas é registrada pela Anvisa, porém sua venda é permitida apenas para uso hospitalar. A sugestão seria permitir sua venda no comércio por farmácias e drogarias. Desta forma, embora não esteja para pronto uso, teria um custo muito menor comparado às canetas de adrenalina autoinjetável – um dispositivo EpiPen® custa cerca de US$ 150,00 (R$ 750,00), enquanto uma ampola de adrenalina custa em torno de R$ 2,00 (não incluída a seringa), sendo mais acessível a mais pessoas que necessitam do medicamento, e inclusive poderiam ser portadas por todos os médicos e outros profissionais de saúde (em razão do baixíssimo custo) para socorrerem pessoas no espaço público”, justifica o deputado.
A venda em ampolas também pode garantir melhor aproveitamento dos medicamentos, considerando o prazo de validade, já que o produto deve ser descartado mesmo sem uso em caso de vencimento. Uma pessoa com risco de reações anafiláticas graves precisa sempre ter o remédio à disposição e, neste caso, ela pode economizar nas trocas periódicas.
Se o projeto for aprovado, o medicamento ainda pode ser inserido na lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo SUS posteriormente.