O deputado estadual Coronel David (PSC) apresentou um projeto de lei que obriga a reserva de vagas para sentenciados no regime semiaberto ou aberto, além de ex-presidiários, em todas as licitações promovidas por órgãos da Administração Pública do Estado, para a contratação de obras e serviços.
“Sabemos que hoje um dos fatores do aumento da criminalidade é que o apenado não tem oportunidade de trabalho e por isso acaba voltando ao mundo do crime. Se nós queremos um Estado mais seguro, além de criarmos instrumentos para prevenção e proteção da sociedade, temos que cuidar da questão da ressocialização dos internos na sociedade e no mercado de trabalho”, alega Coronel David.
Na prática, significa que as empresas que forem contratadas pelo poder público deverão reservar o equivalente a 5% do total de vagas de trabalho para funcionários nessas condições. A lei, se aprovada, não vale para serviços de segurança, vigilância ou custódia, nem aos contratos firmados através de dispensa de licitação.
“Esse projeto é para que todas as licitações da administração pública tenham uma obrigatoriedade em reserva de vagas para sentenciados no regime aberto e semiaberto e também aos egressos no sistema penitenciário com pelo menos uma vaga em obras e serviços realizados na administração pública”, enfatiza Coronel David.
De acordo com o projeto, os juízes competentes pela execução penal “deverão ser informados sobre a realização do contrato, para que seja providenciada a seleção e encaminhamento dos indicados para as empresas vencedoras da licitação” e o não cumprimento das regras acarretará na quebra do contrato.
“A par daqueles que se transformam em criminosos profissionais, e que devem ser ferrenhamente combatidos, há aqueles outros que, embora tendo errado na vida, desejam se recuperar e construir uma vida como cidadão de bem. Para estes o Estado deve estender a mão e dar as oportunidades necessárias para a plena recuperação do indivíduo, através dos valores da disciplina e do trabalho”, justifica o parlamentar.
No caso dos ex-presidiários, “a condição de egresso perdura pelo prazo de um ano após a liberação definitiva, a contar da saída do estabelecimento onde cumpre pena ou da concessão de liberdade condicional, durante o período de prova”.







