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Política

há 1 mês

Projeto prevê a doação de terreno à Comunidade Tia Eva

Riedel destacou que doação é necessária para viabilizar a construção de moradias por meio de programas habitacionais federais

A ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) recebeu, na tarde desta terça-feira (13), o Projeto de Lei 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a doação de imóveis para a construção de unidades habitacionais destinadas às famílias da Comunidade Quilombola Tia Eva, em Campo Grande.

A proposta autoriza a AGEHAB-MS (Agência de Habitação Popular do Estado) a doar, com encargo, terrenos de sua propriedade para fins habitacionais.

Segundo o projeto, os imóveis doados deverão ser utilizados exclusivamente para a construção de moradias, conforme as regras de programas habitacionais de interesse social.

A seleção dos beneficiários também seguirá os critérios definidos nesses programas. A previsão é que as obras sejam concluídas no prazo de até quatro anos, a contar da publicação da lei.

Na justificativa enviada à Assembleia, o governador Eduardo Riedel destacou que a Comunidade Tia Eva já é oficialmente reconhecida como comunidade quilombola, por meio da Certificação de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura. 

O projeto reforça que a regularização fundiária de territórios quilombolas e sua certificação estão amparadas por direitos constitucionais. Documentos anexos alertam que a negação desses direitos pode resultar na "invisibilidade ou não-existência" da comunidade perante o Estado.

A proposta está fundamentada no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos de propriedade.

O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade e legalidade, seguirá para apreciação nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação no Plenário da Assembleia.

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