Projeto do deputado estadual Capitão Contar (PSL) prevê a suspensão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas que estão fechadas em razão da pandemia do novo coronavírus.
Se for aprovada, a medida valerá enquanto vigorar o Decreto de Emergência nº 15.396, de 19 de março de 2020. Após o retorno das atividades, o imposto do período será dividido em parcelas iguais, sem a cobrança de juros e multas. A quantidade de parcelas não será inferior ao dobro do tempo em que a empresa ficou impedida de funcionar.
Contar destaca que vários setores da economia de Mato Grosso do Sul têm sofrido os efeitos da paralisação. Cita, entre outros, o segmento de eventos e turismo, que movimenta R$ 1,3 bilhão por ano, gerando cerca de 5.000 empregos diretos e indiretos no Estado.
Contar sugere também a criação de linhas de crédito para empresários, com juros de até 3% ao ano, para pagamento com prazo entre 18 a 60 meses. Os recursos serão destinados para a recuperação do capital do micro e pequeno empreendedor e manutenção dos funcionários.
Neste sentido, o projeto proíbe as empresas que receberam benefícios fiscais de demitirem, a não ser por justa causa. “É uma forma de a contrapartida ser oferecida de maneira correta e aquela empresa que romper o acordo poderá ter o benefício suspenso”, diz.
Por fim, o projeto prorroga, pelo prazo de 90 dias - contados a partir do término de vigência do decreto de emergência - o vencimento das parcelas do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) de veículos registrados em nome de empresas.