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Política

22/03/2015 18:18

Pacote anticorrupção inclui confisco de bens de políticos condenados por improbidade administrativa

Reforma Política

22/03/2015 às 18:18 |

Agência Câmara Notícias

O pacote anticorrupção enviado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para análise do Congresso Nacional, inclui entre as atribuições do MP (Ministério Público) promover inquéritos civis e ações civis públicas para confisco de bens e valores frutos de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.

A medida possui respaldo no projeto de lei 856/15, que disciplina o dispositivo de investigação. Assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams e pelo ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), a proposta se baseia nas regras da Constituição Federal para expropriação e o confisco de terras provenientes de tráfico de drogas ou trabalho escravo.

De acordo com o ministro da Justiça, existe um “vácuo legislativo” em relação ao enriquecimento sem causa, por isso o texto prevê extinção do direito de posse e propriedade quando o bem, direito ou valor seja incompatível com a renda ou a evolução do patrimônio do proprietário ou do possuidor e não tenha comprovação de origem lícita.

Segundo a Agência Câmara, o projeto também prevê que a ação poderá correr contra o “réu incerto” quando o titular dos bens, direitos ou valores não for identificado. Neste caso, o réu será intimado por edital e será nomeado um curador especial para o caso.

Se, no decorrer do processo, o proprietário ou possuidor se apresentar, a ação contra ele continuará a partir da fase em que se encontrar. A transmissão desses bens por doação ou herança não impedirá o confisco por parte do poder público. Ficará livre do confisco, no entanto, o terceiro que tenha agido de boa-fé e que não teria condições de conhecer a procedência, utilização ou destinação ilícita do bem.

A proposta ainda prevê mecanismos para acelerar o confisco dos bens e a recuperação de valores para o Erário. Após apreendidos, se os bens estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depredação ou ainda quando houver dificuldade para manutenção e custódia, o juiz poderá determinar a alienação antecipada ou a nomeação de um administrador, com prioridade de tramitação para o processo.

O juiz determinará a avaliação dos bens, homologará o valor após ouvir as partes e determinará a realização do leilão ou pregão. A quantia apurada, que nunca poderá ser inferior a 75% do valor avaliado, será depositada em conta judicial remunerada. Se o réu for condenado, o valor será restituído à Conta Única do Tesouro Nacional ou ao patrimônio da unidade da Federação específica, no caso de ações nas justiças estaduais ou do Distrito Federal.

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