A direção nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) terá de arcar com a dívida deixada pelo partido na campanha para a prefeitura de Campo Grande, em 2004, quando o médico Antônio Cruz concorreu ao cargo pelo partido. A decisão da Justiça é em favor de empresa que visa receber duplicatas não pagas por prestação de serviços de publicidade e marketing eleitoral.
De acordo com o processo, em maio de 2006, a empresa ajuizou ação de cobrança em desfavor do partido. O diretório nacional alega foi o diretório estadual quem figurou na ação de cobrança, motivo pelo qual deve ser rescindida a decisão, já que não participou da relação processual originária, não foi citado e nem celebrou contrato com a empresa.
O Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, explica não há dúvidas de que a via eleita não se mostra adequada a sanar a lesão alegada, o que caracteriza a ausência de uma das condições da ação, que é o interesse processual de agir.
Além disto, no entender do relator, ao contrário do suposto pela recorrente, a ação rescisória não visa rediscutir indiscriminadamente as interpretações contidas em decisões judiciais passadas em julgado, mas apenas corrigir gravíssimas deformidades do sistema, as quais não se coadunam com a hipótese versada.







