Uma recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou para a Prefeitura de Naviraí uma série de medidas para corrigir falhas em licitações e na fiscalização de obras de pavimentação asfáltica no município.
A recomendação foi expedida após a conclusão do Inquérito Civil nº 06.2022.00000467-8, que apurou irregularidades na execução do Contrato nº 199/2020, firmado com o Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul).
Segundo o MP, o contrato previa a execução de serviços de pavimentação com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias urbanas, mas a investigação identificou problemas como a inclusão de ruas que não constavam no escopo contratual e a falta de detalhamento nos relatórios sobre os serviços realizados.
Um relatório técnico do Corpo de Engenharia e Arquitetura do MPMS apontou que documentos da Usina de Asfalto, datados de janeiro e março de 2022, registraram a produção de 255,06 toneladas de CBUQ sem indicação do local de aplicação ou do tipo de serviço executado. O volume corresponde a um gasto de R$ 141.755,63. Para o Ministério Público, não houve comprovação da efetiva execução dos serviços nem do destino do material.
Diante das irregularidades, a promotoria destacou que a ausência de estudos técnicos preliminares, projetos básicos adequados e fiscalização eficiente compromete a correta aplicação de recursos públicos. O MP ressaltou que a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, exige planejamento prévio, projetos bem definidos e acompanhamento rigoroso da execução contratual.
Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, a determinar que todas as licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive os chamados serviços de “tapa-buracos”, sejam instruídas com projeto básico, conforme prevê a legislação. Também recomenda que a execução dessas obras seja acompanhada mensalmente, com medições padronizadas, vistorias presenciais, descrição detalhada dos materiais utilizados e registro de falhas e correções.
Outra orientação é que os serviços de manutenção da pavimentação asfáltica sigam as diretrizes do Manual de Conservação Rodoviária do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), com identificação precisa das ruas atendidas. O MP sugere, inclusive, o uso de relatórios com fotografias georreferenciadas para comprovar a execução dos serviços.
A Prefeitura tem prazo de 30 dias para informar se irá acatar a recomendação e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade, mas até a publicação desta matéria não teve resposta. O espaço segue aberto para manifestações futuras.







