A candidata Rose Modesto (PSDB) conseguiu na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, direito de resposta no programa do candidato concorrente, Marquinhos Trad (PSD), onde um locutor questionou a tucana onde estariam os R$ 3 milhões destinados ao combate à dengue no Estado, atribuindo a ela um suposto sumiço de dinheiro.
A decisão foi da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Segundo a magistrada, veiculada no dia 24 de outubro, ''A propaganda excedeu a fronteira da crítica, pois usa da notícia sobre sumiço de verba pública, como premissa maior, e a indagação diretamente dirigida à candidata sobre onde estaria a verba pública, como premissa menor, para forçosamente obter-se a ideia da responsabilidade daquela quanto ao sumiço do dinheiro público, o que se revela além da má gestão e, portanto, ofensivo''.
Em sua defesa a coligação Sempre com a Gente alegou que apenas trouxe fato noticiado pela imprensa para ser objeto de debate político. Além disso não ocorreu afirmação sabidamente inverídica e a fala não passou de uma crítica à falta de transparência e má gestão.
Em outro trecho da decisão, Eucelia Moreira Cassal diz que a liberdade a manifestação de pensamento não deve ser utilizada como forma de macular a honra e a dignidade de terceiros, já que são preceitos protegidos na Constituição.
Ainda conforme a juíza, o direito de resposta terá um minuto e um segundo e deverá ser apresentado até seis horas depois da notificação.