A candidata Rose Modesto (PSDB) ganhou, na Justiça Eleitoral de Campo Grande, direito de resposta em uma rádio universitária, onde o candidato Marquinhos Trad (PSD) disse que a adversária iria comprar votos dos eleitores na Capital. A decisão foi da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e divulgada na noite desta segunda-feira (24).
Segundo o relato da magistrada, Marquinhos dava entrevista à Rádio FM UCDB, no dia 19 de outubro, quando disse que a tucana e sua coligação ''iriam tentar comprar o seu voto de todos os jeitos e todas as maneiras, eles vão negar essa ação, mas você já pode ter sido um alvo deles. Vão inventar calúnias, vão panfletar a cidade, vão encher a cidade de papéis, me acusando, acusando minha mãe, acusando o meu pai que já faleceu''.
A juíza entendeu que Marquinhos Trad ''ao fazer tais menções, ultrapassou as raias da mera crítica política, invadindo a seara da injúria''. Isso porque, diz Cassal, imputa a Rose Modesto futura prática de crime de captação de sufrágio (compra de voto), ofendendo a sua honra. Ela adverte ainda que a liberdade à manifestação do pensamento, garantida como direito fundamental e que se destaca ainda mais no debate político, não pode ser utilizada como forma de macular a honra e a dignidade de terceiros, preceitos estes também protegidos pela Constituição.
Conforme a decisão, o direito de resposta deverá ser executado em 48 horas a partir da notificação e deverá ter pelo menos 1 minuto, no período matutino, das 7h30 às 8h, por uma vez.