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Política

13/12/2013 12:49

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Sem nomear secretária, prefeitura publica lei sobre violência contra mulher

Sem comando

13/12/2013 às 12:49 |

Juliene Katayama

Sem nomear secretária da Mulher, a lei municipal que obriga a notificação compulsória dos casos de violência doméstica e sexual contra a mulher atendida nos serviços de Saúde Pública e privada foi publicada no Diário Oficial, de hoje (13).

Conforme a publicação, "entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher".

Os crimes poderão ter ocorrido dentro da família ou em qualquer outra relação interpessoal. Também podem ocorrer fora do âmbito doméstico e seja perpetrada por qualquer pessoa.

A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido. A identificação da vítima de violência, fora dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco.

A Ficha de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher obedecerá ao modelo proposto pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.406/2004).

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