Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
PREFEITURA CAMPO GRANDE MARÇO 2024 3
Política

MAIS FORTE: Senado aprova projeto que admite OAB a mover ações civis públicas

Para presidente da Ordem sul-mato-grossense, proposta ratifica ações promovidas pela instituição

19 maio 2019 - 13h30Por Celso Bejarano, de Brasília

O Senado aprovou, nesta semana, proposta que autoriza a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a mover ação civil pública. Para que o projeto vire lei no país, a ideia, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), precisa da análise da Câmara dos Deputados, depois segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

“A aprovação somente reforça a participação da OAB nas demandas que defendem a sociedade. Isso ratifica, praticamente, todas as ações já promovidas pela instituição”, afirmou Mansour Elias Karmouche, presidente da OAB, seccional Mato Grosso do Sul.

O chefe da Ordem sul-mato-grossense disse ainda que a aprovação do projeto deva “oferecer mais segurança e garantia para que processos se desenvolvam sem nenhuma objeção de natureza processual”.

Pela norma em questão, as ações civis públicas propostas pela OAB, depois da aprovação, contemplam, segundo a Agência Senado, os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Na petição, podem figurar incluírem-se como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

O projeto, segue a Agência, acrescentará a OAB ao rol dos atores que podem propor uma ação civil pública, que está na Lei 7.347, de 1985.

A lista atualmente inclui: a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético. (Com informações da Agência Senado)