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Política

14/09/2016 18:25

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Solidariedade recorre e espera reverter decisão que tirou fundo partidário da legenda em MS

Segundo o TRE-MS, sigla também não receberá dinheiro da União destinado a partidos políticos

O dirigente regional do SD (Solidariedade) em Mato Grosso do Sul, Bosco Martins, informou, na tarde desta quarta-feira (14), que a assessoria jurídica da legenda em MS entrou com recurso contra decisão do TRE-MS que condenou a sigla a ficar quatro meses sem receber recursos do fundo partidário e dinheiro da União, destinado a partidos com representação no Congresso Nacional. 

Martins também disse que está no prazo legal para apelar à corte e espera que tudo seja resolvido. 

Segundo acórdão publicado no Diário Oficial do TRE-MS, o diretório regional do partido em MS teve a prestação de contas de 2014 reprovada em 2ª instância.  

O partido foi condenado por não abrir uma conta bancária para registrar a movimentação financeira da legenda e por não aplicar o percentual mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política da das mulheres. 

“Tal exigência tem o condão de assegurar a veracidade da movimentação financeira do partido, cuja comprovação deve se dar pelos extratos bancários, ainda que zerados, não podendo ser substituídos por peças que compõem a prestação, ante o fato de não apresentarem caráter oficial acerca da demonstração da devida confiabilidade e consistência das informações, consistindo em falha grave e insanável que compromete o resultado final da prestação, já que não há como aferir, de modo escorreito, a real movimentação de recursos destinados ao partido”, diz o relatório do juiz Emerson Cafure.

O SD já teve as contas do exercício financeiro de 2013 desaprovadas, com a suspensão da cota partidária durante um mês. Na ocasião, ele foi condenado ainda a aplicar, no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão, o percentual de 7,5% de eventuais recursos a serem recebidos do Fundo Partidário, em programas de participação das mulheres nas atividades partidárias.

Participaram do julgamento, além do relator, os juízes José Eduardo Neder Meneghelli, Abrão Razuk, Raquel Domingues Do Amaral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo. Também assinam o acordão o presidente, desembargador Divoncir Schreiner Maran e o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar. 

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