Tribunal de Justiça de MS absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de MS, Adriano Geraldo Garcia pelos crimes de disparo de arma de fogo, peculato, abuso de autoridade, perseguição. A decisão foi na esfera criminal.
Conforme a decisão, o caso ocorreu em 16 de fevereiro de 2020, quando Adriano discutiu com uma jovem por conta de fechada de carro e a perseguiu pela Avenida Mato Grosso. Ele disparou contra os pneus do veículo da vítima, que parou na frente de um comércio na via.
Na ocasião, o Ministério Público Estadual entendeu que o então chefe da PCMS agiu com excesso no uso da força e pediu a condenação. No entanto, o policial foi absolvido na primeira instância da Justiça, que entendeu que Adriano agiu no dever legal.
Ainda segundo a decisão, o MP recorreu ao Tribunal, onde alegou excesso doloso/culposo nos disparos e desproporcionalidade. Porém, os desembargadores entenderam que o policial agiu dentro da legalidade e os tiros foram justificados pela desobediência da vítima em parar e prestar esclarecimentos ao delegado.
O MPMS também apresentou embargos de declaração, alegando contradição no acórdão dos desembargadores, apontando contradição interna. Mas o TJ negou e destacou que o MP apenas queria rediscutir o mérito.
Na sequência, o MPMS apresentou um agravo em recurso especial, porém o STJ, por meio do ministro relator Carlos Cini disse ter conhecido do agravo para não acatar o recurso especial. Sendo assim, a absolvição de Adriano é definitiva.







