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Política

há 1 mês

STJ nega recurso e mantém condenação de Tavares por discurso de ódio nas redes sociais

Ele chegou a ser condenado a prisão, mas a sentença foi alterada por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encerrar a tramitação de um recurso apresentado pelo vereador Rafael Tavares (PL), após ser condenado por discurso de ódio nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta quinta-feira (15).

Tavares tentou levar ao STJ um Recurso Especial contra sua condenação, mas teve o pedido barrado ainda no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ao recorrer ao tribunal superior por meio de um Agravo em Recurso Especial, a defesa deixou de cumprir exigências básicas previstas no Código de Processo Civil, o que impediu a análise do mérito.

Em abril do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve, por unanimidade, a condenação de Tavares em razão de uma publicação feita em rede social, na qual ele defendia a prática de violência e perseguição contra grupos sociais. No texto, o réu escreveu, entre outras coisas, que aguardava a vitória do então candidato Jair Bolsonaro para “comprar um pedaço de caibro para começar meus ataques” e afirmou que havia criado um grupo de WhatsApp para “perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios” e que “não vai sobrar ninguém”. Em outro trecho, ainda disse que pensava em “deixar o bigode igual ao do Hitler”.

Pela publicação, considerada incitação ao ódio e à violência, Tavares foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos.

Após a condenação ser mantida pelo TJMS, a defesa tentou recorrer ao STJ alegando violação de dispositivos legais. O tribunal estadual, porém, negou a subida do Recurso Especial com base em diversos fundamentos, entre eles a ausência de afronta à lei federal, a tentativa de reanálise de provas e o fato de que os argumentos apresentados não enfrentavam adequadamente a decisão recorrida.

Ao analisar o agravo apresentado contra essa negativa, o STJ concluiu que a defesa não impugnou todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso, especialmente o ponto de que as razões apresentadas estavam dissociadas do que havia sido decidido. Pelas regras processuais, esse tipo de omissão impede o conhecimento do recurso.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a negativa de um Recurso Especial é um ato único, mesmo quando se baseia em vários motivos, e que todos eles devem ser atacados de forma clara e objetiva pela parte que recorre.

Com isso, o STJ decidiu não conhecer o agravo, encerrando a tentativa de levar o caso à análise da corte superior e mantendo válida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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