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Política

há 8 anos

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STJ pede mais informações e adia julgamento da Coffee Break

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) solicitou informações ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre um dos pedidos de habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado Gilmar Antunes Olarte (PP) e deve adiar o julgamento sobre a solicitação da defesa, que tentava desqualificar o trabalho realizado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na Operação Coffee Break. 

Segundo documento, assinado pelo advogado Jail Azambuja, as investigações do suposto esquema de corrupção para cassar Alcides Bernal (PP) foram marcadas por diversas irregularidades e por ações ilegais do desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. O documento estava concluso para decisão do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e iria ser avaliado pela 5ª Turma. 

Neste habeas corpus, a defesa do prefeito afastado alega que houve coação ilegal e que o julgamento das quebras de sigilo bancário e fiscal foi realizado em órgão do TJ-MS sem competência para atuar em alguns dos casos de fórum privilegiado. Considerando que a deputada estadual Grazielle Machado (PR) figura entre os investigados, conforme o pedido, o processo deveria tramitar em Órgão Especial, ao invés da Seção Criminal da Corte.

Andamento do processo no STJ - Foto: Reprodução

“Deveras, enquanto a competência para processar e julgar o Prefeito Municipal é da Seção Criminal da Corte (algo questionável, por sinal) segundo o Regimento Interno outras autoridades submetidas ao foro privilegiado são julgadas pelo Órgão Especial (art. 128) por delegação do Pleno. [...] Dessa forma, é certo que o julgamento perante o Tribunal de Justiça, assegurado na Constituição da República, dos Deputados Estaduais é feito perante o órgão especial, por delegação do Pleno”.

Além disso, o advogado Azambuja afirma que “outros atos investigatórios vêm sendo praticados, como a perícia em aparelhos celulares apreendidos, pedidos de afastamento de vereadores e muitas outras, tudo sendo decidido pela autoridade coatora, sem competência legal e regimental para tanto”. Neste sentido, a condução coercitiva de nove vereadores para prestar depoimentos, a quebra de sigilo bancário e fiscal e as prisões temporárias, já cumpridas, foram todas irregularidades.

Se acatar o pedido de habeas corpus e liminar, o STJ concorda que as investigações voltem a tramitar em segredo de justiça e suspende, de imediato, o andamento das medidas cautelares, além de reconhecer a incompetência absoluta da Seção Criminal para processar e julgar as solicitações do MPE (Ministério Público Estadual). O objetivo seria evitar futuras nulidades.

* Matéria alterada às 14h17 para correção de informações

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