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Política

18/08/2018 08:47

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Suplente aciona justiça por direito de vaga caso vereadora seja cassada

Podemos entrou na justiça com pedido de perda de mandato da parlamentar por infidelidade partidária

O primeiro suplente da vereadora enfermeira Cida Amaral, o jornalista Silvio Mori, impetrou na justiça o pedido de direito a vaga da titular caso seja cassada. No ultimo dia 15, o Ministério Público Federal deu parecer favorável a perda de mandato da parlamentar por infidelidade parlamentar. 

O Podemos entrou na justiça com pedido de perda de mandato da parlamentar por infidelidade partidária e pediu para que o segundo suplente, Wilson José da Costa, assumisse, pois o primeiro sulmente, Mori, também deixou o partido e foi para o PHS.

Com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o primeiro suplente entrou no processo, para garantir o direito à vaga. De acordo com a manifestação de Silvio Mori, a Lei dos Partidos em rege sobre infidelidade partidária é bem clara, refere-se a quem tem mandato e não a suplentes e também não fala sobre perda imediata ou automática dos direitos. 

O jornalista cita também a Resolução do STF de nº 22.610 de 2007, que disciplinou o processo de perda de cargo eletivo, no qual ainda fala-se apenas de quem tem mandato e não de suplentes, inclusive com jurisprudência de casos semelhantes. 

“Nenhum suplente imagina que isso possa acontecer e não é o partido quem escolhe ou indica o suplente. Basta pegar o resultado das eleições de 2016 e ver quem é o primeiro suplente registrado e diplomado no TRE, não existe perda imediata ou automática de suplente que troca de partido”, declarou.

Em entrevista Mori, também destacou um caso recente, do Deputado Federal Fábio Trad, que ficou de primeiro suplente pelo MDB, foi para o PSD e mesmo assim assumiu no lugar de Marun, por não existir infidelidade e nem perda imediata do direito.

“Suplente vai cometer infidelidade do que se ele não tem mandato? Temos vários casos semelhantes, o partido tem todo direito de lutar pela vaga, mas não podem mudar a ordem do processo”, finalizou.

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