A Câmara Municipal de Campo Grande debateu, nesta segunda-feira (12), a suspensão dos efeitos do Decreto nº 16.402, de 29 de setembro de 2025, que alterou a forma de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026.
Com a decisão sendo aprovada, volta a valer como base de cálculo o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) previsto no Decreto nº 13.461, de 2018, utilizado nos anos anteriores.
Na prática, a medida derruba os critérios adotados pelo Executivo Municipal para classificar imóveis e bairros em 2026, considerados pelos vereadores como uma "remodelação total" sem a devida divulgação e sem a análise prévia do Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, a mudança promovida pela prefeitura resultou em reajustes considerados desproporcionais para muitos contribuintes, gerando uma série de questionamentos por parte de moradores, entidades comerciais, profissionais e sindicais da Capital.
O texto aprovado aponta que o decreto de 2025 alterou substancialmente a base de cálculo da taxa de lixo, mas sem apresentar de forma clara os parâmetros utilizados para a reclassificação dos imóveis. Para os parlamentares, essa falta de transparência fere princípios constitucionais e tributários, como o direito a não-surpresa, a razoabilidade, a segurança jurídica e a menor onerosidade ao contribuinte.
Além de suspender os efeitos do decreto, a lei complementar garante que os contribuintes que já tenham pago a taxa de lixo antes da aprovação da nova norma poderão solicitar ressarcimento de forma administrativa. A Prefeitura de Campo Grande terá o prazo de até 10 dias para regulamentar como esse reembolso será feito.
Com a entrada em vigor da lei, a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares em 2026 deverá seguir novamente os critérios do PSEI de 2018, até então utilizados como referência. A proposta foi apresentada como uma forma de corrigir distorções, evitar aumentos considerados abusivos e restabelecer previsibilidade e justiça na cobrança do tributo.







