O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) condenou o prefeito de Aquidauana, José Henrique Trindade a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, além do pagamento de multa no valor de 7.017 Uferms ou R$ 134,2 mil. A condenação é referente a um aditivo feito no contrato nº 009/2013 que foi considerado irregular pelos conselheiros da 1ª Câmara na sua execução financeira.
A contratação foi considerada irregular porque, segundo o conselheiro relator, Ronaldo Chadid, descumpriu a obrigação constitucional de prestar contas.
“A impugnação de R$ 1,3 milhão é referente a ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para aquisição de combustíveis adquiridos da empresa Posto Jato Serviços Ltda., responsabilizando a Autoridade Ordenadora de Despesas, José Henrique Gonçalves Trindade, Prefeito Municipal, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos de Aquidauana, devidamente atualizado, a partir do primeiro dia do exercício financeiro do ano de 2013”, pontuou Chadid.
A aplicação da multa, conforme o conselheiro, é de 10% do dano ao erário. Chadid concedeu prazo de 60 dias para o recolhimento da multa, sob pena de cobrança executiva judicial.
Mais irregularidades
O prefeito de Aquidauana recebeu outra multa em valor correspondente a 100 Uferms. Chadid informou ter votado pela irregularidade do Pregão Presencial n. 31/2013, bem como do Contrato n. 78/2013 - não especificados pela Corte.
De acordo com a assessoria, o conselheiro solicitou à Câmara de Vereadores de Aquidauana, para que suste o Contrato Nº 78/2013, comunicando a decisão ao Poder Executivo para que adote as medidas cabíveis de cumprimento, no prazo de 90 dias, sob pena de o Tribunal decidir a respeito.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.