Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovaram a proposta de Averiguação Prévia na Prefeitura de Campo Grande, para apuração de possíveis irregularidades ocorridas em procedimento licitatório - Concorrência nº 12/2013 - deflagrado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Ronaldo Chadid, com fulcro no artigo 134, inciso 11, do Regimento Interno do TCE-MS.
Ronaldo Chadid esclareceu que os fatos narrados foram iniciados no ano de 2013, com a deflagração do procedimento Iicitatório - Concorrência nº 12/2013, período em que a fiscalização do município de Campo Grande não era de sua competência, “razão pela qual as providências aqui propostas não serão tomadas como decorrência natural do dever de ofício deste Conselheiro”, observou.
Os relatos apresentados apontam que o Processo Administrativo nº 83.431/2013-84 não teria sido devidamente formalizado e estaria carente de autuação regular, principalmente em razão da ausência de rubricas na numeração de suas páginas, de documentos juntados sem o devido protocolo, além de autorizações e ordenamento de despesas sem a assinatura do responsável legal.
Informam, ainda, que os nomes dos participantes da subcomissão técnica, composta mediante sorteio para análise e julgamento das propostas, não teriam sido previamente cadastrados conforme determinação expressa do art. 10, § 2.0, da Lei n.012.232/1O. Segundo o que lhe foi informado, haveria apenas uma inscrição em branco e, em seguida, a relação dos nomes sem a necessária assinatura do responsável pela Central Municipal de Compras e Licitações de Campo Grande.
Posteriormente, mais uma vez sem a assinatura do responsável legal, teria havido a republicação da relação anteriormente apresentada, para substituir um dos nomes que compunha o aviso anterior, colocando, em seu lugar, o de Marcia Regina Scherer; que, sequer, fazia parte da relação dos membros a serem sorteados para composição da subcomissão.
Uma vez composta irregularmente, seus membros teriam recebido e manuseado as propostas técnicas apresentadas, conforme declaração que integra os autos daquele processo. Na época dos fatos, a ex-assessora de imprensa da Prefeitura Municipal, Marcia Regina Scherer, então integrante da subcomissão de análise e julgamento das propostas técnicas, postou nota em sua página na rede social Facebook, que repercutiu na imprensa local, admitindo que, antes de sua exoneração, ela e os outros dois membros, haviam recebido oficialmente os envelopes com as propostas e iniciado o processo de julgamento.
Na ocasião, alertou, ainda, que a continuidade do certame estaria comprometida e sob suspeita, já que somente a subcomissão escolhida anteriormente à entrega das propostas seria competente para julgá-las. Depois disso, a comissão foi destituída, os integrantes com vínculo com Administração Municipal foram exonerados e a comissão de licitação teria dado prosseguimento ao certame, convocando outras pessoas para compor uma nova comissão, não obstante o prévio acesso dos antigos membros aos invólucros da via não identificada das propostas.
“Finalmente, ainda sobre irregularidades na subcomissão técnica”, relata o conselheiro, “os relatos que nos foram feitos indicam suposta atuação de suplente sem o pedido de afastamento do titular. Priscila Lopes Vaz teria sido chamada a compor a subcomissão à revelia do pedido de afastamento do membro titular, Antônio Marques de Almeida, contrariando a disposição legal que determina que os integrantes sejam escolhidos através de sorteio feito dentre nomes previamente cadastrados”, explica o conselheiro.
Com isso, o procedimento licitatório em referência estaria maculado por irregularidades que, se comprovadas, frustrariam o caráter competitivo do certame e caracterizariam fraude à licitação, sujeitando seus responsáveis às penas previstas em lei.
Ainda de acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid, diante da análise preliminar dos fatos apresentados, “considerando que todos os relatos são verossímeis e demandam a atuação fiscalizatória deste Tribunal para prevenção e interrupção de possível dano ao erário ou seu agravamento”. O magistrado propôs a realização de averiguação prévia na Prefeitura Municipal de Campo Grande para apurar o caso.







