Foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), na edição desta quarta-feira (6), a nomeação da prima do conselheiro Iran Coelho das Neves, Gislene Schimidt das Neves Corrêa.
Na publicação, Gislene omitiu os sobrenomes “das Neves”, possivelmente para evitar ser relacionada ao primo, que é conselheiro e também Corregedor-Geral da instituição. Segundo a Corte, via assessoria de imprensa, não houve qualquer tipo de tentativa de omissão, tanto que o Tribunal retificou a publicação, com constando o nome completo da servidora.
Ainda conforme o TCE/MS, a nomeação não caracteriza qualquer irregularidade, tendo com base súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal)
Ela foi designada para o cargo de Coordenador de Inspetoria, da 2ª Inspetoria de Controle Externo. O registro foi realizado para do Símbolo TCAS-203, cuja remuneração, disponível no Portal da Transparência da instituição, na aba Gestão de Pessoas/Tabela de Vencimentos, é de R$ 9.847,34.

Assina a contratação, que possui validade a partir da data de publicação, o presidente da Corte, conselheiro Waldir Neves Barbosa. Ele se baseia no artigo 9º, inciso IV da Lei Complementar nº 160, de 02 de janeiro de 2012, concomitante com o artigo 19 , inciso XVi, alínea “b” da Resolução Normativa nº 76, de 11 de dezembro de 2013.
Investigação
Até o momento o MPE-MS (Ministério Público Estadual) não se manifestou publicamente sobre as nomeações de parentes de políticos e autoridades.
Contudo, o MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu procedimento após receber uma lista com o nome de várias pessoas apontadas como suspeitas de terem sido contratadas irregularmente, por meio de nomeações ou contratos para realizar atividade-fim - atribuição exclusiva de servidores concursados.
O responsável pelo caso, Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, esteve na Corte e solicitou diversos documentos.
Mais cargos comissionados
Na semana passada, a Corte Fiscal reenviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria novos cargos comissionados na instituição. Assim como a primeira redação da proposta, alguns pontos apresentados são passíveis de supressão por inconstitucionalidade, conforme denunciou o deputado Marquinhos Trad (PMDB).
Ainda, conforme cálculo realizado pelo parlamentar baseado nas tabelas de cargos e salários para administração e assessoramento superior, os novos cargos podem impactar em até R$ 380.455,16 ao mês no orçamento do TCE-MS. Esse valor, acumulado durante um ano, representa uma despesa adicional de R$ 4.565.461,92 com a folha de pagamento da instituição.
De acordo com ele, a proposta também fere a Constituição Federal, pois aumenta as competências da Corte Fiscal, desrespeitando a separação dos Poderes. “A letra A no artigo 45 é inconstitucional, pois diz que eles podem transformar cargos em cargos de comissão. Só lei pode criar novos cargos, não o Pleno”.
Apesar de mencionar na mensagem do projeto que 260 pessoas foram exoneradas das empresas terceirizadas, o que representaria uma economia mensal de R$ 800 mil, para atender a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério público o conselheiro Waldir Neves também não divulgou a lista de demissão.
(matéria editada às 16h23 de 8/05/2015 e às 9h14 de 9/05/2015 para correção de informações)







