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Política

18/10/2013 10:50

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Tetila é condenado por fazer alusão ao PT em patrimônio público

Dourados

O ex-prefeito de Dourados, hoje deputado estadual Laerte Tetila (PT), foi condenado por utilização de recursos públicos para emplacamento de veículos e nomeação de loteamento com cores, número e símbolos fazendo alusão ao PT, o que caracteriza improbidade administrativa.


A sentença foi do juiz Plácido de Souza Neto durante o mutirão judicial, no dia 30 de setembro, para eliminar os processos da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, mas divulgada somente agora.


A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado atribuiu a Tetila condutas de atos de improbidade administrativa consistentes na aquisição de diversos veículos com a cor vermelha, alusiva ao PT, na escolha de placas que contivessem numeração final 13 e a criação de diversos loteamentos populares, consignando na sua denominação a expressão “Estrela”, em alusão ao seu partido, tudo com recursos públicos e com a finalidade de produzir associações de ideias com a cor, número e símbolos utilizados em campanhas eleitorais pelo partido do qual o réu é é filiado.


Condenação - O Magistrado condenou o deputado ao ressarcimento de todas as despesas suportadas pelo município de Dourados para a substituição das placas dos veículos que sejam terminadas com o número 13, “adotando-se no reemplacamento a ordem numérica crescente disponibilizada pelo Detran, ou seguindo-se outra ordem de numeração ditada exclusivamente pelo interesse público”.

Também, de acordo com a sentença do Juiz Plácido de Souza Neto, Tetila deverá ressarcir os custos para retirar a palavra “Estrela” constando dos nomes de diversos loteamentos em Dourados, ou a substituição da palavra “Estrela” por outros termos, escolhidos pela administração municipal segundo critérios que não impliquem promoção pessoal de qualquer agente público ou partido político.

O deputado ainda terá de pagar multa civil no valor equivalente a uma vez o valor da remuneração anual percebida por ele quando era prefeito de Dourados, devidamente corrigida pelo INPC desde a época dos fatos e acrescida de juros moratórios de 1% a partir da citação, a ser revertida em favor do município.

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