Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS decidiram manter a condenação do Município de Campo Grande por permitir condições degradantes de trabalho para guardas municipais. No entanto, a Justiça reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo.
O processo foi apresentado à Primeira Instância da Justiça pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande. O motivo é que a base instalada no Terminal Intermodal de Campo Grande, conhecida como ''Porto Seco'' oferecia condições degradantes aos profissionais. Até falta de banheiro e água foram citadas na ação.
A primeira instância condenou o Município e aplicou valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. A Procuradoria Geral do Município impetrou recurso, julgado e publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (9). Nesse sentido, os magistrados da 2ª Instância avaliaram que o valor mais justo seria R$ 30 mil.
''Considerando que a situação perdurou por apenas seis meses e que a unidade foi posteriormente desativada, o montante inicialmente fixado foi reduzido para R$ 30 mil, valor compatível com precedentes da Corte e suficiente para cumprir a finalidade reparatória e dissuasória da indenização'', anotou o relator da ação, desembargador Geraldo de Almeida Santiago.







