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Política

06/07/2015 12:54

TJ-MS envia projeto para criação de 260 cargos efetivos e 30 comissionados

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) elaborou um projeto de lei para a criação de 260 cargos efetivos e 30 cargos comissionados, com salários que podem chegar até quase R$ 9 mil. A proposta deve ser analisada pela Assembleia Legislativa, em primeira discussão, até a próxima quarta-feira (8).

Conforme a proposta enviada para a Casa de Leis, devem ser criados 260 cargos de analista judiciário, símbolo PPJU-1, cuja a remuneração é de R$ 3.782,46, sendo que dez vagas serão incorporadas na estrutura de pessoal e 250 no Banco de Cargos e Empregos Públicos.

Também devem ser acrescidos ao quadro permanente de servidores, 30 cargos comissionados para assessor jurídico, símbolo PJAS-6, cuja remuneração é de R$ 5.830,31, somados a R$ 3.164,94 da representação de gabinete. As atividades podem ser exercidas por pessoas que não passaram por concurso público e devem atender as comarcas de entrâncias especiais.

Segundo o presidente do TJ-MS, João Maria Lós, as mudanças atendem recomendações no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “A medida mostra-se de salutar importância para a manutenção de uma reserva mínima de servidores para o necessário suporte operacional frente à modernização da prestação jurisdicional que exige constantes reestruturações”, diz o texto.

Entre as alterações, o Tribunal também sugere alterações na Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, para que os servidores dos cargos de auxiliar judiciário I, artífice de serviços diversos ou agentes de serviços gerais possam receber pagamentos de adicional de atividade. Na prática, significa que as pessoas que foram aprovadas nesses concursos podem acumular funções com salários mais altos.

As despesas decorrentes das alterações contarão com dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se for necessário, desde que respeitem os limites estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Outros cargos

Em junho, o órgão enviou projeto semelhante para a criação de três funções para atendimento exclusivo do Gabinete dos Desembargadores e seis funções de confiança de Pregoeiro - responsável por conduzir os procedimentos licitatórios da instituição, como forma de “incrementar e corrigir os salários da pessoas que atuam nesse serviço”.

Através da nova regra, o TJ-MS alterou a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que proíbe gratificações para o pregoeiro que participar da comissão de licitação ou da equipe de apoio para análise das propostas do certame. Com a mudança, eles ficam autorizados a receber R$ 1.519,95 pelo serviço.

Sem aumento de despesas orçamentárias, o Judiciário ainda transformou a função de Ajudante de Ordem, símbolo PJFC-8 (R$ 2.463,24), que se encontra vaga no Banco de Cargos e Empregos, por duas funções de Assistente Administrativo Militar, símbolo PJFC-10, cuja remuneração é de R$ 1.231,62.

Além disso, os motoristas da Justiça Itinerante passaram a receber os mesmos adicionais dos motoristas que trabalham para o Juizado de Trânsito, cuja gratificação é de R$ 871,10, e inclui “artífices de serviços diversos e os agentes de serviços gerais, cargos que compõem o quadro provisório de pessoal” na lista de funcionários autorizados a assumir essa função.

A proposta também excluiu o artigo que previa adicional de atividade a dois servidores que prestavam serviço direto ao gabinete dos desembargadores virtualizando processos judiciais, recebendo o adicional de R$ 1.723,18, e criou três funções de Assistente de TI (Tecnologia da Informação) – Gabinete, símbolo PJFC-8, de remuneração R$ 2.463,24. A mudança ocorreria “dado o alto grau de responsabilidade e relevância dos serviços até então prestados”.

Por fim, as mudanças incluíram a reorganização dos procedimentos para a concessão de indenizações a magistrados convocados para substituir o titular da Comarca para estabelecer critérios isonômicos e conceder auxílio transporte por dia trabalhado em regime de plantão aos policiais militares cedidos pelo Governo do Estado para atuar na instituição. A bonificação é de R$ 0,67 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a cerca de R$ 14 ao dia.

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