Tribunal de Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (26), liminar que proibia a cobrança de multas de trânsito aplicadas por radares cuja empresa proprietária esteja sem contrato vigente com a Prefeitura de Campo Grande.
A suspensão da aplicação das penalidades se deu após o vereador Marquinhos Trad (PDT) entrar com uma ação popular. Ele denunciou que não há contrato vigente entre a empresa que presta o serviço de fiscalização eletrônica do tráfego e isso é ilegal.
A decisão judicial conseguida à época, alcança todas as autuações emitidas desde 6 de setembro de 2024, estimadas em 320 mil multas, que podem chegar a R$45,6 milhões em arrecadação anual.
O relator do recurso foi o desembargador Amaury da Silva Kuklisnki.
''Assiste razão ao agravante quanto a validade das multas de trânsito por infrações ocorridas, uma vez que enquanto ato administrativo sancionatório, depende unicamente da ocorrência da infração e da regularidade do auto de infração, conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo influenciada pela existência ou vigência de um contrato administrativo'', anotou o magistrado na decisão.
Em outro trecho, o desembargador observou que o ato de multar é independente de outros contratos e só não seria considerado se o laudo de aferição dos equipamentos estivesse vencido o período das ocorrências.
No entanto, um segundo pedido do Município foi negado pelo relator, que seria a suspensão temporária do pagamento do reconhecimento de dívida entre Município e a empresa dos radares. O magistrado entendeu que, por ora, a decisão deve ser mantida até o julgamento do colegiado do TJMS.
Os advogados do ex-prefeito Marquinhos Trad, André Borges e Valdir Custódio informaram que o vereador ainda não foi intimado da decisão.
''Marquinhos respeita o TJMS, mas irá recorrer porque confia naquilo que pediu à justiça: ilegalidade séria das multas'', disse o ex-prefeito por meio de sua defesa. Trad comentou que a atuação dele ''se dá na defesa dos superiores interesses do povo local e que a luta continuará''.







