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Política

TRE reconhece investigação contra Odilon e manda tirar propaganda contra Reinaldo

Campanha do juiz diz que ele não sofre investigação, 'já o Reinaldo...'

23 outubro 2018 - 14h40Por Celso Bejarano

O juiz eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) Jorge Tannus mandou tirar do ar propaganda eleitoral do candidato ao governo Odilon de Oliveira, do PDT, contra seu adversário, o concorrente à reeleição Reinaldo Azambuja, do PSDB. 

Na representação é dito que no domingo passado (21), pelas emissoras de rádio, no programa eleitoral do pedetista, foi veiculada a seguinte informação: “Bolsonaro não é investigado por corrupção, o juiz também não, já o Reinaldo...”.

Na representação do PSDB, advogados da coligação de Reinaldo sustentam que “a mensagem leva o eleitor a acreditar na inexistência de qualquer investigação em face do candidato juiz Odilon, quando a realidade é outra”.

“Deveras, a propaganda acima não pode ser replicada, uma vez que conforme documentos acostados aos autos, e de conhecimento geral, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou à Polícia Federal, em 5 de setembro de 2018 que promovesse a investigação formal acerca das acusações feitas por Jedeão de Oliveira, ex-diretor de secretaria judiciária e primo ao ex-juiz federal, agora candidato ao cargo de governador do Estado, Odilon de Oliveira”, diz trecho da decisão da Justiça Eleitoral.

Texto acima tem a ver com o depoimento de Jedeão de Oliveira, ex-servidor da 3ª Vara Federal no período que a seção judiciária era chefiada por Odilon.

Jedeão foi exonerado do cargo em julho de 2016 logo depois da descoberta do sumiço de R$ 11 milhões da 3ª Vara. A fortuna tinha sido confiscada de pessoas encarceradas por crimes federais, tráfico de drogas um deles.

Ocorre que os milhões de reais deveriam ter sido depositados em conta judicial, mas desapareceu. Depois de perder o cargo e mudar-se de cidade por alegar ter sofrido ameaças, Jedeão prestou depoimento e fez acusações contra o juiz. 

O MPF (Ministério Público Federal) mandou a Polícia Federal instaurar o inquérito para investigar a questão.

Diz o despacho do magistrado: “nesses termos, reconhecendo a presença dos requisitos específicos, calcado no art. 242, parágrafo único, do Código Eleitoral, e nos art. 6º, § 1º, e 33, §§ 1º e 4º, da Resolução TSE n. 23.551/2017, concedo a tutela de urgência para que o representado, deixe de veicular na internet, ou em qualquer outro meio de comunicação social, a propósito as rádios aqui nomeadas, matéria igual ou semelhante até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento”.

Ainda de acordo com a decisão, anunciada nesta terça-feira (23), a coligação de Odilon tem até amanhã, quarta-feira (24), para contestar a definição da causa.