O juiz eleitoral Paulo Henrique Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE), determinou a diplomação dos candidatos eleitos e dos respectivos suplentes para assumir a vaga deixada pelos vereadores Thais Helena, do PT; Paulo Pedra, do PDT e de Delei Pinheiro, do PSD, que tiveram o mandato cassado pelo ministro-relator Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 17 de novembro de 2015.
De acordo com a informação contida no edital, os edis tentaram recorrer da decisão, mas o magistrado considerou improcedente o pedido. O mesmo também aconteceu com o ex-vereador Alceu Bueno. "Torno sem efeito os diplomas expedidos a esses candidatos, e determino a diplomação dos candidatos eleitos e respectivos suplentes".
A diplomação dos novos vereadores está programada para acontecer às 13 horas, desta segunda-feira (14), no auditório do Fórum Eleitoral. A decisão foi publicada no dia 11 dezembro, mas publicada somente hoje.
A reportagem entrou em contato com o vereador Delei Pinheiro, que informou que até o momento esperava a Câmara Municipal ser notificada sobre a decisão do TSE. "Conversei com o meu advogado sobre o possível recurso e aguardo uma reposta", se limitou a dizer.
O caso
Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o Recurso Especial Eleitoral dos vereadores e confirmou a cassação imposta pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Após denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, determinou a busca e apreensão de documentos que comprovassem a ilegalidade nos escritórios dos postos de combustíveis e nos comitês dos vereadores eleitos.
De acordo com informações divulgadas à época, foram apreendidas requisições que continham as placas dos veículos que foram abastecidos ou nomes dos beneficiários, além de grande quantidade em dinheiro, folhas de cheque e contratos de compra e venda.
Paulo, Delei e Thaís chegaram a ter o mandato cassado em dezembro de 2013, após decisão do TRE/MS, mas voltaram ao cargo através de liminar. Na época, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva entendeu que não houve trabalho voluntário por parte das pessoas que receberam o benefício.