A conta dos brasileiros em subsidiar moradias para carreiras do serviço público com salários acima dos R$ 23 mil só tende a aumentar. Isso porque o TCU (Tribunal de Contas da União) liberou o pagamento de auxílio moradia para todos os ministros, ministros-substitutos e integrantes do Ministério Público de Contas.
Em Mato Grosso do Sul o benefício é pago aos membros do Ministério Público e Tribunal de Justiça e soma mais de 27 milhões anuais aos cofres públicos. A informação consta nos Portais de Transparência. De acordo com a Resolução que autoriza o benefício, o valor é pago mesmo para aqueles que possuem imóveis próprios nas cidades onde trabalham.
A decisão do TCU - de liberar a ajuda de custo - foi tomada no último dia 4 de fevereiro e prevê o pagamento retroativo a 15 de setembro de 2014, data em que MPs e TJs regulamentaram seus pagamentos. O posicionamento deve orientar as Cortes Estaduais, que receberam uma solicitação da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas do Brasil) para reconhecerem o direito de seus integrantes ao auxílio.
Atualmente o TCU conta com nove ministros titulares e quatro substitutos, bem como seis procuradores do Ministério Público de Contas. Nos estados, os números de conselheiros é fixado em sete pela Constituição. Já a composição dos seis tribunais ligados a municípios é variável.
Em Mato Grosso do Sul o salário dos conselheiros é de R$ 26,5 mil e dos auditores R$ 25,2 mil. Além disso, para cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, os conselheiros recebem uma gratificação de 35%, 30% e 25%, respectivamente.
Pagamentos de auxílio
No MPE, os 211 membros recebem em média R$ 5,6 mil cada de auxilio moradia. No TJ os 171 juízes recebem R$ 6 mil mensais e desembargadores R$ 6,7 mil por mês cada. Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), recebem R$ 4,3 mil mensais; já no STF (Supremo Tribunal Federal) nenhum dos ministros recebe o benefício.
A regulamentação para conceder o pagamento foi feita com base em decisão provisória do ministro do STF, Luiz Fux, concedida em setembro. O tema ainda será analisado pelo plenário da Corte, em data não definida. Enquanto isso, as verbas públicas do Estado concedam a ajuda de custo de forma indiscriminada. Isso porque apesar de o auxilio se tratar de verba indenizatória, ou seja, com objetivo de repor despesas com o desempenho da função, é paga até para quem possui imóvel.







