Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram recurso da Sanesul contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água, o Sindágua, Lázaro de Godoy Neto.
Com a decisão da 2ª instância, ficou mantida a rejeição a uma queixa-crime por difamação contra o sindicalista. Os magistrados entenderam que as declarações do presidente da entidade não configuram crime e sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito da atividade dele.
Entenda o caso
Conforme divulgado, a Sanesul processou Lazaro após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o sindicalista questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal.
Foi dito que a denúncia levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.
No entendimento da estatal de MS, as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. Porém, a queixa-crime foi rejeitada na primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.
Decisão
O relator do recurso no TJ, desembargador Waldir Marques e os colegas entenderam que a conduta de Lázaro não teve a intenção de difamar. No acórdão, o presidente da Sindágua agiu dentro do direito de petição e no exercício de sua função representativa.
A decisão destaca que a notícia jornalística "possui apenas conteúdo informativo" e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. "Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito", afirmou o relator.
A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.
Apesar da decisão negativa, a Sanesul, no entanto, ainda pode buscar eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem. O caso evidencia a tensão entre a estatal e o sindicato sobre o contrato da Parceria Público-Privada (PPP) do esgoto.







