Quando tudo dá certo, tudo vai bem. Na manhã desta sexta-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que inocentou o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB) de compra de votos na campanha eleitoral de 2012.
De acordo com o MPE, “a decisão da Corte Regional deve ser reformada, uma vez que diverge de interpretação realizada por outros tribunais eleitorais acerca da mesma situação apresentada nos autos”.
O Tribunal Superior entendeu que não se está afirmando que não pode ocorrer compra de votos por meio de contratação ou simulação de contratação de cabos eleitorais, mas no caso dos autos, onde uma única e exclusiva testemunha foi ouvida, o próprio cabo eleitoral arrolado no processo, e não havendo provas materiais que corroborem inequivocamente a compra, a prova é fraca para que se impute a pena.
O caso
A Polícia Federal, atendendo a uma denúncia anônima, fez buscas no posto Trokar da Rua José Antônio, região central da cidade, onde estaria havendo distribuição de combustível, e deteve em flagrante André Cabanha Paniago Almada, que abastecia seu automóvel com um ticket de R$ 55,00, equivalente a 20 litros de gasolina.
Em depoimento ao delegado, ele contou que foi indicado por um amigo para ir até o comitê do candidato, na Rua 14 de Julho, 363, para pegar o ticket no valor de R$ 55,00 e abastecer 20 litros de gasolina no Posto Trokar. Em troca do combustível, ele deveria colocar o adesivo de Mário César no seu carro e distribuir panfletos para os amigos.
O vereador Mario Cesar foi condenado em sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, com a perda imediata de seu mandato e ficará inelegível por oito anos, além de pagar multa de 50 UFIR, o equivalente a R$ 53 mil. Recorreu e foi absolvido pelo Tribunal Regional.







