O desembargador Julizar Barbosa Trindade suspendeu a cobrança retroativa da Cosip, contribuição conhecida como taxa da iluminação pública em Campo Grande. A medida é liminar e foi definida nessa quinta-feira (6), por risco de demora e prejuízo dos cerca de 300 mil consumidores da Capital.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual, que entendeu que a prefeitura não deve cobrar a taxa que foi suspensa por 180 dias, pelo decreto 285/16. O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o decreto feito no ano passado.
Em sua decisão, Trindade lembrou que a medida se faz necessária para não haver prejuízo aos consumidores de energia elétrica.
''Vislumbro a presença do periculum in mora, uma vez que a cobrança retroativa da Cosip nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores (…), nesta fase processual, causaria graves prejuízos a todos os contribuintes, especialmente pelo fato de que atribuiria gastos que poderiam ser evitados ante a possibilidade de ser revertida a situação, caso provido o recurso extraordinário''.
Julizar, que é vice-presidente do TJ/MS, lembrou ainda que o atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, o que se mostraria suficiente para atender os serviços de iluminação pública por 35 meses.
''Fato este que basta para comprovar que a concessão do pretendido efeito suspensivo não trará graves consequências ao Município de Campo Grande”, disse na decisão.
O município de Campo Grande e a concessionária de energia (Energisa) serão intimados para apresentar suas contestações.








