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Política

Vereadores estão proibidos de fazer reunião política no horário de expediente na Câmara

03 agosto 2016 - 11h02Por Diana Christie

O início da campanha eleitoral costuma ser o mais cansativo para parlamentares com mandato já que precisam se desdobrar entre os trabalhos no Poder Legislativo, as reuniões de campanha, as visitas aos eleitores e ainda encontros com aliados. Então, para evitar a perda de produtividade e o acúmulo de projetos importantes para o desenvolvimento de Campo Grande, a Câmara Municipal publicou um ato definindo regras de atuação durante o período.

Assinado pelo presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha (PSDB), e pelo 1º secretário Carlão (PSB), o documento traz uma série de restrições sobre as atividades de campanha nas dependências do Legislativo. Entre elas, está proibida a prestação de serviços para a campanha realizada por servidores efetivos e comissionados ou de empresas terceirizadas, seja de forma onerosa ou gratuita, no horário de expediente.

O ato normativo ainda vai além e proíbe os agentes políticos de trabalharem em comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação “durante os horários das reuniões regimentais”, o que inclui sessões ordinárias e reuniões de comissões. Também ficou proibido ceder ou usar “bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara”, exceto para realização das convenções.

Isso significa que os vereadores não podem “usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Legislativo”, inclusive “recursos de informática em geral, linhas telefônicas, canal televisivo e sistemas de acesso à rede mundial de computadores”. Ceder servidores efetivos e comissionados para trabalhar nos comitês também está vetado, assim como fazer propaganda política no recinto e colocar impressos, cartazes, faixas com as marcas do Poder Legislativo.

Ainda assim, está permitido fixar “selos, adereços, adesivos e cartazes nas portas e interiores dos Gabinetes dos Vereadores contendo propaganda eleitoral” e “a permanência de veículos particulares contendo adesivos e similares com propaganda eleitoral nos estacionamentos da Câmara Municipal, desde que se trate de material permitido pela legislação eleitoral”.

Sessões ordinárias 

Agora vereador que fizer uso da palavra durante as sessões ordinárias para fazer campanha política terá o microfone cortado e a denúncia será encaminhada para avaliação do Ministério Público Estadual. Transportar, em veículos oficiais ou nos carros colocados à disposição da Câmara Municipal material de campanha eleitoral também incorre em irregularidade e cabe punição específica.

Os servidores efetivos que forem flagrados fazendo alguma irregularidade devem responder a processo disciplinar “para apuração de responsabilidade funcional e aplicação da penalidade cabível em virtude de desobediência grave”. Já os comissionados serão exonerados e os contratados por terceirização terão o contrato rescindido conforme procedimentos descritos na Lei das Licitações (n° 8.666/93).

As regras foram publicadas no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (3).