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23/03/2019 15:15

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Mato de área particular invade ponto de ônibus na Vila Planalto: quem deve limpar?

Sujeira obriga passageiros a esperarem o coletivo em plena rua Seabra

Matagal de dois terrenos particulares na rua Seabra, na Vila Planalto, invade ponto de ônibus que fica na via e obriga passageiros a esperarem pelo coletivo na rua, em Campo Grande. Leitor que denunciou questiona de quem é a obrigação de cortar a vegetação, já que envolve área da prefeitura e privada.

Segundo o denunciante são dois terrenos que fazem esquina com a Rua Belmonte. Conforme imagens registradas pelo TopMídiaNews, o ponto de ônibus está cercado por mato, mas não há vegetação no espaço dos passageiros. No entanto, brotos de capim pela metade denotam que houve corte parcial da vegetação na parada do coletivo.  

O morador que denunciou o caso disse que o matagal e o lixo do local podem servir de criadouro para o mosquito da dengue. Ele acrescentou que não percebe passagem da picape que promove o fumacê naquela região.  

Conforme a prefeitura, áreas particulares que possuem lixo, mato ou qualquer outro tipo de inconveniente são de responsabilidade dos proprietários. No entanto, os pontos de ônibus são de responsabilidade da Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande. E agora, de quem é a responsabilidade?

Mato invade ponto de ônibus na rua Seabra. (Foto: Wesley Ortiz)

A prefeitura respondeu que ''conforme determina o Código de Polícia Administrativa do Município -  Lei n. 2909 no Artigo 18 - 'os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação."

Neste caso, seria obrigação do proprietário executar e manter o calçamento em perfeito estado de conservação. Assim, diz a assessoria da prefeitura, o dono será notificado para a execução ou adequação da calçada.

''Transcorrido o prazo da Notificação a fiscalização retorna ao local e caso não tenha sido cumprida a Notificação o proprietário é então Autuado (multado) no valor de R$ 23,39 por metro de testada do imóvel''.

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