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Saúde

Bancada feminina questiona governo sobre restrição às mamografias pelo SUS

Restrições

08 fevereiro 2014 - 19h30Por da redação

Portaria determinou que o Ministério da Saúde só custeie mamografia para mulheres com mais de 50 anos. Para as deputadas federais, o exame gratuito precisa ser garantido aos 40 anos de idade. A bancada feminina da Câmara dos Deputados apresentou na quinta-feira (6) dois requerimentos de informação à Mesa Diretora.


As deputadas querem que o ministro da Saúde, Arthur Chioro, informe os motivos que levaram o ministério a restringir o financiamento de exames de mamografia bilateral realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo as parlamentares, a Portaria 1.253/13 restringe o exame gratuito apenas para mulheres de 50 a 69 anos, o que contraria a Lei 11.664/08, que assegura a realização de mamografia pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.


Para a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), os municípios não terão recursos para arcar com os gastos dos exames sem que haja financiamento federal.


Retrocesso

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), considerou a portaria um retrocesso, mesmo entendimento das associações médicas do País.


Jô Moraes afirmou que é preciso avançar em políticas de prevenção, e não restringir o acesso das pessoas aos exames de mamografia. “O câncer de mama é a segunda maior causa de morte por câncer no Brasil.


Não podemos imaginar que as mulheres de 40 a 49, faixa em que ocorre 25% da incidência desse tipo câncer, sejam desassistidas de mecanismos de tratamento precoce, que começa a partir do exame”, argumentou.


Tratamento de câncer

Outro requerimento de informações apresentado pela bancada feminina questiona os motivos que levaram o Ministério da Saúde a elaborar outra norma (Portaria 876/13) em desacordo com o que dispõe a Lei 12.732/12.


De acordo com a lei, o prazo para o primeiro tratamento de câncer deve ocorrer em até 60 dias após a data em que for firmado o laudo patológico, ou seja, após diagnosticado o câncer.


Porém, de acordo com a portaria ministerial, a data começa a contar a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.


A bancada feminina ressalta que, apesar de sutil, a diferença pode custar a vida de muitas pessoas.


Isso porque o registro do diagnóstico no prontuário geralmente é feito no momento da consulta com o médico, que pode ocorrer muitos dias depois de o paciente já estar com o laudo patológico em mãos.