Os estabelecimentos que comercializam alimentos para o consumo no local, como bares, lanchonetes e restaurantes, podem ser obrigados a disponibilizar álcool em gel antisséptico ou outro produto similar, para higienização das mãos de clientes e funcionários.
Conforme projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, os recipientes devem ser disponibilizados de forma gratuita nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso também para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
Segundo o autor da proposta, deputado estadual Cabo Almi (PT), a assepsia das mãos é necessária para a remoção de microorganismos, de pelos, de células descamativas, de suor, de sujeiras e da oleosidade, diminuindo o risco de infecções.
“As mãos são o maior veículo transmissor de contaminação e, por isso, a sua correta higienização pode evitar o desenvolvimento de uma série de doenças, como herpes, resfriados e conjuntivites, por exemplo. Ainda, a higienização das mãos antes e depois das refeições tem relevância para evitar epidemias, como a gripe A”, afirma.
Em caso de descumprimento, os comerciantes ficam sujeitos à advertência escrita e multa no valor de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul), em caso de reincidência.







