O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (2), Lei que proíbe os planos de saúde de limitar os tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde.
Somente o médico que acompanha o caso poderá estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da doença.
“Não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura prevista”, justifica o autor da proposta, deputado João Henrique Catan.
Segundo ele, empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer quais patologias estão excluídas da cobertura pelo seguro e inserir tal previsão no contrato, mas não cabe a elas eleger os tipos de exames ou de tratamentos que lhes sejam mais convenientes.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, ela não vale para intervenção sem cobertura contratual entre segurado e plano privado e nem para casos restringidos por lei ou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.