Um servidor público municipal aposentado, de 82 anos, passou a receber, desde o mês passado, um medicamento de alto custo para tratar um câncer de pulmão, após acionar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O remédio, que custa mais de R$ 26,5 mil mensais, não é fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e o custeio havia sido inicialmente negado pelo Poder Público.
O aposentado é contribuinte do Servimed (Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal), plano de saúde de autogestão vinculado ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, que também havia se recusado a arcar com os custos. Com a negativa, a Defensoria Pública recorreu à Justiça, argumentando com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que equipara planos de autogestão aos planos privados regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, no que diz respeito à obrigação de fornecer medicamentos.
A Justiça atendeu ao pedido em caráter liminar, por meio de tutela de urgência, e determinou que tanto o IMPCG quanto o Servimed cubram os custos do tratamento. “Quando o acesso ao tratamento é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão vulnerável e o cumprimento efetivo do direito à saúde, sobretudo em casos críticos, como o câncer”, afirmou o defensor Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde.
O defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande, também atuou no caso. Ele destacou a urgência da medida: “Tornava-se relevante apontar o modo mais eficiente para assegurar ao paciente a entrega do medicamento em tempo hábil.”
O remédio é administrado por via oral, um comprimido ao dia, conforme prescrição médica e é fundamental para a manutenção da qualidade de vida do idoso. A atuação da Defensoria reforça o papel do órgão na garantia de direitos básicos previstos na Constituição Federal, entre eles, o direito universal e igualitário à saúde.







