O prefeito Alcides Bernal sancionou nesta quarta-feira (23), a Lei n° 5.226 que dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiências e idosos, no município de Campo Grande. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (23).
De acordo com a medida, para receber as medicações, o usuário precisa fazer o cadastramento nas Unidades de Saúde da Família portando as seguintes documentações: formulário de Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo, devidamente preenchido; receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, contendo o nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico; cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo; cópia do comprovante de residência, dentre outros.
A determinação assegura, ainda, que a entrega do medicamento deve ser feita pelos Agentes Comunitários de Saúde, de Campo Grande, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para o término do medicamento.
A validade máxima para concessão do benefício é de seis meses, podendo ser renovada por igual período com a expedição de nova prescrição médica, sendo que a entrega do medicamento não poderá ser interrompida, em hipótese alguma, sem determinação do médico.