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Saúde

23/11/2013 10:00

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MPE dá prazo de 10 dias para Bernal e Ivandro regularizarem leitos na Santa Casa

Saúde Pública


A promotoria de Justiça da Saúde em Campo Grande deu prazo de 10 dias para que o prefeito Alcides Bernal e o secretário Municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca adotem todas as medidas administrativas necessárias para garantir o acesso à prestação de serviços de saúde, disponibilizando leitos hospitalares necessários aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), na Capital.


Segundo a promotoria, a recomendação inclui leitos da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para adultos. As recomendações têm o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde, notadamente os acessos aos leitos hospitalares de toda a população do Município de Campo Grande e, secundariamente, visam fixar objetiva e pessoalmente eventuais responsabilidades civil, penal e administrativa na hipótese de seu descumprimento.


Para a promotora de Justiça Filomena Fluminhan, a superlotação dos estabelecimentos hospitalares e a ausência de leitos (UTI e normais) coloca em risco a vida dos pacientes e impossibilita a prestação do atendimento de urgência e emergência, sejam de pacientes que chegam aos hospitais trazidos por familiares ou aqueles conduzidos pelo Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, ou mesmo pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de Campo Grande.


Filomena lembra que o problema apresentou-se de maneira caótica e diariamente crescente nos últimos meses, tornando insustentável a situação na Santa Casa de Campo Grande que atende predominantemente pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, o que exige do Poder Público Municipal a adoção de medidas urgentes e eficazes para resolver a questão.


Conforme a promotora, a Santa Casa vem solicitando repetidamente às secretarias municipal e estadual de saúde, para que intercedam junto a Central de Regulação, na transferência de pacientes de baixa e média complexidade para outras instituições, priorizando os pacientes de alta complexidade para a Santa Casa, em virtude da superlotação do local.


Essa situação, segundo a recomendação não pode perdurar, “eis que tanto a Central Estadual de Regulação quanto a Central Municipal de Regulação devem fazer os respectivos encaminhamentos, desde que haja vagas, ou seja, desde que existam leitos hospitalares bem como leitos de UTI disponíveis na rede pública, o que não ocorre atualmente, acarretando assim a superlotação do Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande.


Fonte: Ascom MPE

 

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