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Saúde

08/09/2015 15:13

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SUS poderá doar ácido fólico a gestantes para prevenir má-formação fetal

08/09/2015 às 15:13 |

Redação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 232/15, do deputado Marcelo Aro (PHS-MG), que prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizará gratuitamente, por indicação médica, a suplementação de ácido fólico a gestantes e mulheres em idade fértil, para a prevenção da má-formação fetal.

Pela proposta, o Executivo deverá promover campanhas educativas sobre a importância do consumo de ácido fólico antes e durante a gravidez.

De acordo com Aro, o ácido fólico é capaz de prevenir defeitos neurológicos irreversíveis, iniciados nos primeiros estágios gestacionais e que podem acarretar inúmeras más-formações e doenças. “A proposta pode concretamente salvar vidas e evitar prejuízos de toda sorte a crianças e pais.”

 

Benefícios

O ácido fólico tem uma vitamina do complexo B que tem papel fundamental no processo da multiplicação celular. O ácido fólico previne, além dos defeitos no tubo neural, outras deficiências congênitas, como a fissura labial, a fenda palatina e a má-formação dos membros inferiores e posteriores. Além disso, o ácido fólico pode contribuir para a prevenção de doenças cardiovasculares e de câncer.

Na literatura médica, há provas consistentes de que a incidência da má-formação no tubo neural é significativamente reduzida pela suplementação medicamentosa de ácido fólico durante a periconcepção (período entre três meses antes da concepção e o final do primeiro trimestre da gestação).

 

Norma

Desde 2002, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece a inclusão de ácido fólico na composição de farinhas de trigo e milho.

Com isso, essas farinhas e seus derivados como pães, macarrão, biscoitos, misturas para bolos e salgadinhos ficaram com maior quantidade de ácido fólico em sua formulação final.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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